IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2861
04/11/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2861
04/11/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230305171 (30/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IDELI.OUI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por IDELI.OUI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, em petição protocolada em 30/06/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou qualquer documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário conforme concedido no certificado, apenas alegou ausência de legítimo interesse da requerente e reconheceu que houve alteração (nova apresentação visual) do sinal marcário utilizado pela requerida. Tendo em vista o amplo escopo da especificação da requerente e o caráter genérico da especificação da requerida, considera-se legítimo o interesse da requerente na caducidade do registro da requerida. Além disso, entende-se que requerida e requerente atuam no mesmo segmento mercadológico, uma vez que a própria requerida, detentora do registro 901839574 (Idélli Ambientes) entrou com oposição contra o pedido da requerente 928857824 (Idéli.oui Beauty), por entender colidente com o seu registro e passível de confundir o público consumidor. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2848
05/08/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230305171 (30/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IDELI.OUI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados
RPI 2742
25/07/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800200404333 (09/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2607
22/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190076770 (15/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA
RPI 2522
07/05/2019
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850180319499 (14/09/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente(es): CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário.
RPI 2501
11/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850120179701 (19/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA Procurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.
RPI 2462
13/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850120179701 (19/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA Procurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2300
03/02/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810110389929 (17/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: Móveis K1 Ltda Procurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2251
25/02/2014
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C § 1º DO 128 DA LPI PET. (WB) 810110409118 DE 28/03/2011.
RPI 2173
28/08/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2121
30/08/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2074
05/10/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1973
28/10/2008
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