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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2008

VARGINHA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1973, 28 de outubro de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VARGINHA
Processo INPI
820025186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO DE MARCA, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC, CONFORME SENTENÇA DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO JUDICIAL Nº 2004.51.01.513917-0, TRANSITADA EM JULGADO, E INPI Nº 001270/05. FICA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
MASSIMO ZANETTI BEVERAGE BRASIL LTDA
72.861.461/0001-60
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de agosto de 1997

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Despacho anulado03/11/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2586Exigência28/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2099Renovação29/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1973JudicialEsta publicação28/10/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1796Judicial07/06/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1723Nulidade13/01/2004

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1526Nulidade04/04/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1501Registro13/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1482Deferimento01/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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