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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2008

NOBRE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1973, 28 de outubro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
820002070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 1954, DE 17/06/2008, DETERMINADA PELO MM JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO/SP. PROCESSO Nº 804/2007 - 4º of. CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, MOVIDA POR "AGROCERES PIC MATRIZES DE SUÍNOS LTDA". PROCESSO INPI Nº 52400002362/08.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM LTDA
89.424.824/0001-00
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
7 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2100Arquivamento05/04/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2043Transferência02/03/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1973DespachoEsta publicação28/10/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1972Despacho21/10/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1962Despacho12/08/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1954Despacho17/06/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1804Registro02/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1784Deferimento15/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1583Sobrestamento08/05/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.