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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

TECBRIL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

TECBRIL
Processo INPI
823079775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

REQ. TECBRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA (BR/RS)

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Sobre a marca

Titular
TECBRIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
15 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

30
  1. RPI nº 2897Caducidade14/07/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2895Despacho anulado30/06/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2827Judicial11/03/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2777Judicial26/03/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2692Sobrestamento09/08/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  10. RPI nº 2690Sobrestamento26/07/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2438Sobrestamento26/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2423Exigência13/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2378Despacho02/08/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  18. RPI nº 2378Despacho02/08/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  19. RPI nº 2315Nulidade19/05/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  20. RPI nº 2092Judicial08/02/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  21. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  22. RPI nº 2045Judicial16/03/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  23. RPI nº 2036Nulidade12/01/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  24. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  25. RPI nº 1972NulidadeEsta publicação21/10/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  26. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  28. RPI nº 1702Oposição19/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  29. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  30. RPI nº 1581Publicação24/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.