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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

ALFASTAR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do exame do pedido de anotação de transferência..
Recurso providoRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

ALFASTAR
Processo INPI
821346857
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 273

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
33.164.021/0001-00
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2439Recurso negado03/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2234Indeferimento29/10/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 1972Recurso providoEsta publicação21/10/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  6. RPI nº 1915Recurso18/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  7. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1844Indeferimento09/05/2006

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1804Sobrestamento02/08/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1724Transferência20/01/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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