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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

ALFASTAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

ALFASTAR
Processo INPI
821346857
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850130253241 (30/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ALFA SEGURADORA S.A. Procurador: Paulo Parente Marques Mendes

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Sobre a marca

Titular
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
33.164.021/0001-00
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2234Indeferimento29/10/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 1972Recurso provido21/10/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  6. RPI nº 1915Recurso18/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  7. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1844Indeferimento09/05/2006

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1804Sobrestamento02/08/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1724Transferência20/01/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.