TELERN CELULAR S.A.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, REGISTRO 816 874 867, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 124, INCISO XIX, DA LPI, DESDE QUE OS SERVIÇOS NÃO SEJAM IDÊNTICOS.
Sobre a marca
- Titular
- TIM PARTICIPAÇÕES S.A.
- 02.558.115/0001-21
- Procurador ou escritório
- Marcaviva
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1998
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1972RecursoEsta publicação21/10/2008
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.