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Dado oficial do INPI

TELERN CELULAR S.A.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TELERN CELULAR S.A.

ST13

BR500000821241842

Classe

38, 41

Pedido

821241842

Registro

821241842

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/98
  2. Publicação17/02/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/03/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

27/11/1998

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TIM PARTICIPAÇÕES S.A.

Representantes

MarcavivaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

3.13.2125.7.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telefonia móvel

Classe 41

Serviços de telefonia móvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 2044

09/03/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/ANOME/SEDE ALTERADOS.

RPI 2007

23/06/2009

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A RECORRENTE APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, REGISTRO 816 874 867, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 124, INCISO XIX, DA LPI, DESDE QUE OS SERVIÇOS NÃO SEJAM IDÊNTICOS.

RPI 1972

21/10/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1950

20/05/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG. 816874867.

RPI 1885

21/02/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 821288326.

RPI 1786

29/03/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1467

17/02/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TELERN CELULAR S.A. ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.