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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

BMG

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 36

Sinal publicado

BMG
Processo INPI
815748795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI (COEMP COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS S/A) - PET(SP) 018060096072 DE 24/08/2006. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL MINEIRA S/A
17.167.727/0001-60
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
12 de setembro de 1990
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2657Recurso negado07/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2624Exigência20/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2590Sobrestamento25/08/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2586Exigência28/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2477Nulidade26/06/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2462Recurso provido13/03/2018

    Recurso provido (outros)

  11. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  12. RPI nº 2238Sobrestamento26/11/2013

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2236Despacho anulado12/11/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  14. RPI nº 2234Despacho anulado29/10/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  15. RPI nº 2221Petição30/07/2013

    Indeferimento da petição

  16. RPI nº 2185Recurso21/11/2012

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  17. RPI nº 2185Sobrestamento21/11/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 2157Renovação08/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1972IndeferimentoEsta publicação21/10/2008

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 1543Registro01/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1522Deferimento08/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  23. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  24. RPI nº 1086Sobrestamento24/09/1991

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.