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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

ARTE NA RUA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ARTE NA RUA
Processo INPI
815198221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - RE & CA CONFECCOES LTDA MESEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
AR&CO MODAS LTDA - EPP
04.428.442/0001-94
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
27 de outubro de 1989

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1972TransferênciaEsta publicação21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1840Despacho anulado11/04/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1547Transferência29/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1316Transferência21/02/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1107Registro18/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1089Retribuição decenal15/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1067Deferimento14/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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