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Dado oficial do INPI

ARTE NA RUA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTE NA RUA

ST13

BR500000815198221

Classe

25

Pedido

815198221

Registro

815198221

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/91
  5. Concessão18/02/92
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 18/02/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

27/10/1989

Data de registro

18/02/1992

Data de expiração

18/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AR&CO MODAS LTDA - EPP

Representantes

BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110175739 (26/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AR&CO MODAS LTDA - EPP Procurador: SANDRA BRANDÃO DE ABREU

RPI 2345

15/12/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - GRUPO PAULISTA DE MODAS LTDA

RPI 2184

13/11/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - RE & CA CONFECCOES LTDA MESEDE ALTERADA.

RPI 1972

21/10/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINçãO PUBLICADA NA RPI Nº 1715 DE 18/11/2003, TENDO EM VISTA PET. DE PRORROGAçãO Nº (SP) 004952 DE 15/02/2002, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1840

11/04/2006

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1715

18/11/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GRUPO PAULISTA DE MODAS LTDA

RPI 1547

29/08/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ARTE NA RUA POJETO DE MODAS LTDA (BR/SP) * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA

RPI 1316

21/02/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSES. LTDA

RPI 1107

18/02/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SOLUÇAO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

RPI 1089

15/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DOUGLAS GODINHO

RPI 1067

14/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DIUGLAS GODINHO

RPI 1046

18/12/1990

Proteção contínua da sua marca

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