ARTERENE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA CONFORME TERMO DE PENHORA Nº 0006.000069-6/2008, DO MM JUIZO DA 1ª VARA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO À CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA. PROCESSO Nº 9800008934. INPI Nº 52400004107/08.
Sobre a marca
- Titular
- INBRAC S A CONDUTORES ELETRICOS
- 61.081.972/0001-42
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 11 de maio de 1976
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1972DespachoEsta publicação21/10/2008
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
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CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.