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Dado oficial do INPI

ARTERENE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTERENE

ST13

BR500000006573592

Classe

10

Pedido

006573592

Registro

006573592

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/77
  6. Extinto20/02/18

Registro concedido em 25/06/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

11/05/1976

Data de registro

25/06/1977

Data de expiração

25/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

INBRAC S A CONDUTORES ELETRICOS

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Materiais e condutores eletricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2459

20/02/2018

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O CANCELAMENTO DA INDISPONIBIILIDADE DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1962, DE 12/08/2008, TENDO EM VISTA DECISÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO ESPIRITO SANTO, ATRAVÉS DO OFIÍCIO Nº 0FJ.0010.000104-3/2009. DECISÃO DO PROCESSO Nº 200750010033016.

RPI 1990

25/02/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1979

09/12/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA CONFORME TERMO DE PENHORA Nº 0006.000069-6/2008, DO MM JUIZO DA 1ª VARA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO À CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA. PROCESSO Nº 9800008934. INPI Nº 52400004107/08.

RPI 1972

21/10/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 3ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, EM FACE DO PROCESSO Nº 2008.51.01.508522-0 (CARTA PRECATÓRIA/EXECUÇÃO FISCAL). MANDADO DE PENHORA Nº 0048.004863-8/2008. PROCESSO INPI Nº 52400003564/08.

RPI 1967

16/09/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, OFÍCIO Nº OFJ. 0010.000744-6/2008 - PROCESSO Nº 970000414-7, PROCESSO INPI Nº 52400003018/08.

RPI 1964

26/08/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, OFÍCIO Nº OFJ. 0010.000718-3/2008 - PROCESSO Nº 200750010033016. PROCESSO INPI Nº 52400002913/08.

RPI 1962

12/08/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, OFÍCIO Nº OFJ. 0010.000743-1/2008 - PROCESSO Nº 9500032473. PROCESSO INPI Nº 52400003017/08.

RPI 1961

05/08/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1434

16/06/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 845

30/12/1986

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