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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2008

AVARÉ

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1971, 14 de outubro de 2008NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AVARÉ
Processo INPI
810992019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. DA LPI. POR FALTA DE PET. DE PRORRGAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
KREMON DO BRASIL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
02.835.999/0001-14
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de outubro de 1982

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1971ExtinçãoEsta publicação14/10/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1864Transferência26/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1841Exigência18/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1790Transferência26/04/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1254Renovação13/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 987Recurso negado19/09/1989

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  9. RPI nº 915Despacho anulado03/05/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 915Recurso03/05/1988

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  11. RPI nº 789Despacho03/12/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 752Despacho19/03/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 718Registro24/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.