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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. DA LPI. POR FALTA DE PET. DE PRORRGAÇÃO.
RPI 1971
14/10/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/07/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. DA LPI. POR FALTA DE PET. DE PRORRGAÇÃO.
RPI 1971
14/10/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
RPI 1904
03/07/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
RPI 1902
19/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A
RPI 1864
26/09/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.
RPI 1841
18/04/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CERQUEIRENSE LTDA E NOME ALTERADO.
RPI 1790
26/04/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MERCÚRIO
RPI 1254
13/12/1994
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.RECURSOCONHECIDO E PROVIDO. -INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 987
19/09/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 915
03/05/1988
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
RPI 915
03/05/1988
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
RPI 789
03/12/1985
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 752
19/03/1985
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 718
24/07/1984
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