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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2008

CENÁRIOS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1969, 30 de setembro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

CENÁRIOS
Processo INPI
901042943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
QUOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
52.708.112/0001-03
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2758Caducidade14/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2744Exigência08/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2651Caducidade26/10/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1969PublicaçãoEsta publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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