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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2008

MONSTER JAM

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1969, 30 de setembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

MONSTER JAM
Processo INPI
901041092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
Feld Motor Sports, Inc.
Procurador ou escritório
W. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Despacho anulado03/04/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2464Exigência27/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2457Exigência06/02/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1969PublicaçãoEsta publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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