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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

MONSTER JAM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2464, 27 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

MONSTER JAM
Processo INPI
901041092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150238820 (20/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Feld Motor Sports, Inc. Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória da alteração de sede solicitada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Feld Motor Sports, Inc.
Procurador ou escritório
W. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Despacho anulado03/04/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2464ExigênciaEsta publicação27/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2457Exigência06/02/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.