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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2008

J. L. LEILÕES

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de alteracao de nome e/ou de sede, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1969, 30 de setembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822564033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI PET. (PR) 020060000665 DE 03/01/2006. *INT. ANTONIO LUIZ DE JESUS.

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Sobre a marca

Titular
J. L. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGROPECUÁRIA S/S.
73.641.623/0001-17
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2032Despacho anulado15/12/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2032Exigência15/12/2009

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1969ArquivamentoEsta publicação30/09/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1966Registro09/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  8. RPI nº 1815Deferimento18/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.