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Dado oficial do INPI

J. L. LEILÕES

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

J. L. LEILÕES

ST13

BR500000822564033

Classe

35

Pedido

822564033

Registro

822564033

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/00
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/05
  5. Concessão09/09/08
  6. Vigente09/09/28

Registro concedido em 09/09/2008 e em vigor até 09/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/09/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/03/2000

Data de registro

09/09/2008

Data de expiração

09/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. L. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGROPECUÁRIA S/S.

Representantes

A. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.13.4.11.1.126.2.1

Produtos e serviços

Classe 35

PublicidadeGestão de negócios comerciaisAdministração comercialFunções administrativas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180296704 (13/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JL - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGROPECUÁRIA - SOCIEDADE SIMPLES Procurador: Nestor José Ribeiro Filho

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20060000665 (16/12/2005) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: J. L. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGROPECUÁRIA S/S. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2305

10/03/2015

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADO NA RPI Nº 1969, DE 30/09/2008, TENDO EM VISTA CONSTAR PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2032

15/12/2009

697

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810080130008, DE 21/06/2008, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT: ANTONIO LUIZ DE JESUS

RPI 2032

15/12/2009

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI PET. (PR) 020060000665 DE 03/01/2006. *INT. ANTONIO LUIZ DE JESUS.

RPI 1969

30/09/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1966

09/09/2008

050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME; E PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. * INT. ANTONIO LUIZ DE JESUS.

RPI 1946

22/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1815

18/10/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1544

08/08/2000

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