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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2008

SUNDOWN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1968, 23 de setembro de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SUNDOWN
Processo INPI
818615940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - OZYX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL & MOVIMENTO S/A.
84.489.996/0001-30
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
23 de junho de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2486Extinção28/08/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2280Judicial16/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2206Despacho16/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2199Despacho26/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2024Renovação20/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1968TransferênciaEsta publicação23/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1558Transferência14/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1411Registro06/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1352Despacho29/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.