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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2008

CRUSE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1968, 23 de setembro de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818608706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DAS CESSIONÁRIAS (CESS1: CUSENIER; CESS2: LES CAVES E LANDRIDAS-LOUIS ESCHENAUER SAS) TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.PET (RJ) 020050030496 DE 03/05/2005INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
LES GRANDS CHAIS DE FRANCE S.A.S.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de junho de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Retificação21/06/2016

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2069Renovação31/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1968TransferênciaEsta publicação23/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1413Transferência21/01/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1404Registro28/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1393Retribuição decenal12/08/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1369Deferimento25/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1349Despacho08/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.