VEDA TRINCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET (RJ) 020060047279 DE 05/04/2006 ATÉ A DECISÃO FINAL DA "PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 0270/06, EXPEDIDO PELO MM. JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VI PENHA DE FRANÇA/SP. PROC. INPI Nº 52400.000660/06".INT. ADEMAR V. MAIA.
Sobre a marca
- Titular
- HIDROSEAL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
- 67.251.454/0001-06
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 1995
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1968SobrestamentoEsta publicação23/09/2008
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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