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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2008

VEDA JUNTA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1968, 23 de setembro de 2008MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
818496819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET (RJ) 020060047290 DE 05/04/2006 ATÉ A DECISÃO FINAL DA "PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 0270/06, EXPEDIDO PELO MM. JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VI PENHA DE FRANÇA/SP. PROC. INPI Nº 52400.000660/06".INT. ADEMAR V. MAIA.

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Sobre a marca

Titular
HIDROSEAL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
67.251.454/0001-06
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1968SobrestamentoEsta publicação23/09/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1840Despacho11/04/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1508Nulidade30/11/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1462Nulidade12/01/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1395Registro26/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1370Deferimento04/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1345Despacho10/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.