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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2008

S W SOUTH WIND

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1967, 16 de setembro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

S W SOUTH WIND
Processo INPI
821964852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DO PODER JUIDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OFÍCIO Nº 1566/2008/OF. PROCESSO Nº 2000.001.155491-4. PROCESSO INPI Nº 52400002512/06

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Sobre a marca

Titular
LANDAU ASSOCIADOS TRADING S/A
51.972.115/0001-89
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2272Extinção22/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1967DespachoEsta publicação16/09/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1712Registro28/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1696Deferimento08/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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