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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2008

TOKE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1967, 16 de setembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

TOKE
Processo INPI
2449790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. INDÚSTRIA E COM DE CALÇADOS STRONG LTDA

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Sobre a marca

Titular
TOKE FRANQUIA LTDA
33.720.883/0001-63
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
6 de janeiro de 1961
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2226Renovação03/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2103Transferência26/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1967TransferênciaEsta publicação16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1633Renovação23/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1163Renovação16/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1163Despacho anulado16/03/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1157Arquivamento02/02/1993

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1126Exigência30/06/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1112Registro24/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1090Registro22/10/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1014Caducidade17/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 886Registro13/10/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 837Caducidade04/11/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.