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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990

TOKE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1014, 17 de abril de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

TOKE
Processo INPI
2449790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ANGELO AUGUSTO DE CAMPOS NETO (BR/ SP) PET(SP) 36355, DE 19/10/89 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TOKE FRANQUIA LTDA
33.720.883/0001-63
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
6 de janeiro de 1961
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2226Renovação03/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2103Transferência26/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1633Renovação23/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1163Renovação16/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1163Despacho anulado16/03/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1157Arquivamento02/02/1993

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1126Exigência30/06/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1112Registro24/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1090Registro22/10/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1014CaducidadeEsta publicação17/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 886Registro13/10/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 837Caducidade04/11/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.