(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2008

PELOUZE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1966, 9 de setembro de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PELOUZE
Processo INPI
817699449
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. LAWRENCE J. SHURUPOFF TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE (SUNBEAM PRODUCTS, INC.).APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA (PELSTAR, LLC) NO PAÍS DE ORIGEM.PET (RJ) 020050076186 DE 02/08/2005.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Sunbeam Products, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2892Extinção09/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1966TransferênciaEsta publicação09/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1301Registro07/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1272Deferimento18/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1239Despacho30/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.