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Dado oficial do INPI

PELOUZE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PELOUZE

ST13

BR500000817699449

Classe

10

Pedido

817699449

Registro

817699449

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/95
  5. Concessão07/11/95
  6. Extinto09/06/26

Registro concedido em 07/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

11/02/1994

Data de registro

07/11/1995

Data de expiração

07/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Sunbeam Products, Inc.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2892

09/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260051013 (04/02/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUNBEAM PRODUCTS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240258618 (27/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUNBEAM PRODUCTS, INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150249389 (24/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUNBEAM PRODUCTS, INC.

RPI 2427

11/07/2017

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. LAWRENCE J. SHURUPOFF TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE (SUNBEAM PRODUCTS, INC.).APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA (PELSTAR, LLC) NO PAÍS DE ORIGEM.PET (RJ) 020050076186 DE 02/08/2005.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1966

09/09/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1909

07/08/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SIGNATURE BRANDS, INC

RPI 1863

19/09/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HEALTH O METER, INC.

RPI 1490

27/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1301

07/11/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1272

18/04/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1239

30/08/1994

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