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Sinal publicado
- Processo INPI
- 817892125
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1917 DE 02/10/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. BHERING ADVOGADOS.
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (US) 024206 DE 10/07/2003, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. * INT. BHERING ADVOGADOS.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (RJ) 032835 DE 18/09/03 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA NO NOME DO TITULAR. INT.:BHERING ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de junho de 1994
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1965Petição02/09/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1965Despacho anuladoEsta publicação02/09/2008
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1965Petição02/09/2008
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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