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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLEAR ADVANTAGE

ST13

BR500000817892125

Classe

16

Pedido

817892125

Registro

817892125

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/96
  5. Concessão09/07/96
  6. Vigente09/07/36

Registro concedido em 09/07/1996 e em vigor até 09/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

15/06/1994

Data de registro

09/07/1996

Data de expiração

09/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MCC-DEC TECH, LLC
M. C. (pessoa física)

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Etiquetas de transferência por calor

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260312960 (25/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MULTI-COLOR CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador BHERING ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260245768 (21/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MULTI-COLOR CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Cedente: MCC-DEC TECH, LLC [US] Cessionário: MULTI-COLOR CORPORATION

RPI 2899

28/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260137005 (09/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MULTI-COLOR CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160139943 (20/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MCC-DEC TECH, LLC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2403

24/01/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1970

07/10/2008

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (RJ) 032835 DE 18/09/03 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA NO NOME DO TITULAR. INT.:BHERING ADVOGADOS.

RPI 1965

02/09/2008

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1917 DE 02/10/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. BHERING ADVOGADOS.

RPI 1965

02/09/2008

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (US) 024206 DE 10/07/2003, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. * INT. BHERING ADVOGADOS.

RPI 1965

02/09/2008

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (RJ) 032835 DE 18/09/03 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA NO NOME DO TITULAR. INT.:BHERING ADVOGADOS.

RPI 1917

02/10/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AVERY DENNISON CORPORATION

RPI 1916

25/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1336

09/07/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1316

21/02/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1296

03/10/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1265

01/03/1995

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