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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2008

INODOROUS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1964, 26 de agosto de 2008NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

INODOROUS
Processo INPI
760015015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.
95.846.846/0001-53
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
22 de janeiro de 1976

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1964ExtinçãoEsta publicação26/08/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1744Judicial08/06/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1744Exigência08/06/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1303Transferência21/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1277Transferência23/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 690Judicial10/01/1984

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 549Indeferimento28/04/1981

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de registro.

  8. RPI nº 494Registro08/04/1980

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 468Deferimento09/10/1979

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 453Despacho26/06/1979

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 425Recurso provido12/12/1978

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 280Indeferimento03/03/1976

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.