SATERE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, CONFORME SENTENÇA NA AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 2007.51.01.810072-0, INPI Nº 52400.000843/02.
Sobre a marca
- Titular
- AMAZON ERVAS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA
- 05.501.937/0001-64
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1995
Histórico de despachos
5- RPI nº 1963JudicialEsta publicação19/08/2008
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.