LANOXIN
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1908, DE 31/07/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÕES DE PRORROGAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO PET(WB) 800070142646, DE 03/08/2008 E PET(WB), 800070142647, DE 03/08/2008, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 219 C/C O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 133 DA LPI.INTERESSADO: DANIEL ADVOGADOS.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET(RJ) 020070108566, DE 06/08/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA.INT.: NELLIE ANNE DANIEL-SHORES.
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- THE WELLCOME FOUNDATION LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 11 de agosto de 1960
Histórico de despachos
14PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1963Extinção19/08/2008
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1963Petição19/08/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1963Petição19/08/2008
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1963Despacho anuladoEsta publicação19/08/2008
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.