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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

LANOXIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
ExigênciaRPI nº 1908, 31 de julho de 2007MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3302563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.

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Sobre a marca

Titular
THE WELLCOME FOUNDATION LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
11 de agosto de 1960

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2040Petição09/02/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1963Extinção19/08/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1963Petição19/08/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1963Petição19/08/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1963Despacho anulado19/08/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1908ExigênciaEsta publicação31/07/2007

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1832Renovação14/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1801Recurso provido12/07/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  9. RPI nº 1578Recurso03/04/2001

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  10. RPI nº 1547Arquivamento29/08/2000

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1547Petição29/08/2000

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1361Exigência31/12/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 912Transferência12/04/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 857Renovação24/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.