Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2008
FIDALGA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1962, 12 de agosto de 2008MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSERVAS SANTA IRIA
- 30.059.646/0001-05
- Procurador ou escritório
- PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA (ME)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 1992
Histórico de despachos
5- RPI nº 1962Recurso negadoEsta publicação12/08/2008
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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