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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

FIDALGA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1213, 1 de março de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816955646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED(S) 815777914 E 816354545 *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSERVAS SANTA IRIA
30.059.646/0001-05
Procurador ou escritório
PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA (ME)
Data de depósito
26 de outubro de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1962Recurso negado12/08/2008

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1519Indeferimento15/02/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1213DespachoEsta publicação01/03/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  5. RPI nº 1186Despacho24/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.