POLMIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Petição n.º 800070121201 (web), de 6 de julho de 2007, por falta de objeto, tendo em vista a concessão do registro no presente processo publicada na RPI 1907, em 24 de julho de 2007 com base em outra petição da mesma pessoa com o mesmo objeto, a petição n.º 800070121203 (web), de 6 de julho de 2007.Int.: Fernando Azevedo Pimenta
Sobre a marca
- Titular
- POLMIX COMERCIAL DE POLPAS DE FRUTA LTDA
- 05.578.676/0001-80
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1961PetiçãoEsta publicação05/08/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.