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Dado oficial do INPI

POLMIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POLMIX

ST13

BR500000825920175

Classe

29

Pedido

825920175

Registro

825920175

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/03
  2. Publicação30/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão24/07/07
  6. Extinto20/03/18

Registro concedido em 24/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

07/11/2003

Data de registro

24/07/2007

Data de expiração

24/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

POLMIX COMERCIAL DE POLPAS DE FRUTA LTDA

Representantes

F. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.15.7.11

Produtos e serviços

Classe 29

Pedaços de frutas, geléias de frutasPolpas de frutasSaladas de frutasFrutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutas conservadas em álcoolFrutas cozidasFrutas em conservasFruta enlatadasLegumes e verduras em conserva ou secos, geléias de frutas cítricasFrutas secas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2463

20/03/2018

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição n.º 800070121201 (web), de 6 de julho de 2007, por falta de objeto, tendo em vista a concessão do registro no presente processo — publicada na RPI 1907, em 24 de julho de 2007 — com base em outra petição da mesma pessoa com o mesmo objeto, a petição n.º 800070121203 (web), de 6 de julho de 2007.Int.: Fernando Azevedo Pimenta

RPI 1961

05/08/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1907

24/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1721

30/12/2003

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