WALL STREET INSTITUTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR Nº 1.283.316-4, DO 1º TAC/SP. ANOTADA A EXCLUSÃO DA EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA JUDICIAL SOBRE A MARCA "WALL STREET INSTITUTE" (OFÍCIO Nº 901/2008, DO TJ/SP, 8º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO).
Sobre a marca
- Titular
- WALL STREET INSTITUTE KFT
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1990
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 1961JudicialEsta publicação05/08/2008
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.