WALL STREET INSTITUTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
BLOQUEIO E INDISPONIBILIZAÇÃO DO PRESENTE REGISTRO, TENDO SIDO NOMEADA COMO DEPOSITÁRIA A SOCIEDADE DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA, CONFORME LIMINAR DEFERIDA NA MEDIDA CAUTELAR Nº 1.283.316-4 DO PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO - SP (INPI-000945/04).
Sobre a marca
- Titular
- WALL STREET INSTITUTE KFT
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1990
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1742DespachoEsta publicação25/05/2004
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.