IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810100320183 (09/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: WALL STREET INSTITUTE KFT Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2227
10/09/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR Nº 1.283.316-4, DO 1º TAC/SP. ANOTADA A EXCLUSÃO DA EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA JUDICIAL SOBRE A MARCA "WALL STREET INSTITUTE" (OFÍCIO Nº 901/2008, DO TJ/SP, 8º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO).
RPI 1961
05/08/2008
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O DESBLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA O DETERMINADO PELO DESEMBARGADOR DO CARTÓRIO DA 5ª CÃMARA DO EXTINTO 1º TAC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 294/2006 - PROCESSO INPI Nº52400.000945/04.
RPI 1843
02/05/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1836
14/03/2006
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
BLOQUEIO E INDISPONIBILIZAÇÃO DO PRESENTE REGISTRO, TENDO SIDO NOMEADA COMO DEPOSITÁRIA A SOCIEDADE DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA, CONFORME LIMINAR DEFERIDA NA MEDIDA CAUTELAR Nº 1.283.316-4 DO PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO - SP (INPI-000945/04).
RPI 1742
25/05/2004
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
MEDIDA CAUTELAR DO PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL / SP Nº1.283.316-4; INPI Nº52400.000945/04.
RPI 1741
18/05/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WALL STREET STUDY CENTRE ESTABLISHMENT
RPI 1493
17/08/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WALL STREET STUDY CENTRE UK LIMITED (GB) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1357
03/12/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WALL STREET BRASIL - EDITORA E ASSESSORIA EDUCACIONAL (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1193 DE 13/10/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. MOMSEN
RPI 1211
16/02/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WALL STKEET BRASIL - EDITORA E ASSESSORIA EDUCACIONAL (BR/SP) *INT. MOMSEN
RPI 1193
13/10/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INSTITUTO" *INT. MOMSEN
RPI 1116
21/04/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INSTITUTE" * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
RPI 1094
19/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INSTITUTE" *INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA
RPI 1071
11/06/1991
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