SHURGEL
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1866, DE 10/10/2006, TENDO EM VISTA O REQUERENTE NÃO SER A PESSOA LEGITIMADA PARA TAL PEDIDO.
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. UNILEVER N.V.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET ELETRÔNICA Nº 810060009745, DE 13/11/2006, REFERENTE À PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO ATRAVÉS DA PET(SP) 018060060083, DE 12/06/2006. *INT. MARIANGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA
Sobre a marca
- Titular
- DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 1990
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1960Despacho anuladoEsta publicação29/07/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1960Transferência29/07/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1960Arquivamento29/07/2008
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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