(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SHURGEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHURGEL

ST13

BR500000815687478

Classe

1, 3

Pedido

815687478

Registro

815687478

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/90
  2. Publicação13/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/05
  5. Concessão26/08/08
  6. Extinto16/04/19

Registro concedido em 26/08/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

15/08/1990

Data de registro

26/08/2008

Data de expiração

26/08/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2519

16/04/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2107

24/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1964

26/08/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1866, DE 10/10/2006, TENDO EM VISTA O REQUERENTE NÃO SER A PESSOA LEGITIMADA PARA TAL PEDIDO.

RPI 1960

29/07/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNILEVER N.V.

RPI 1960

29/07/2008

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET ELETRÔNICA Nº 810060009745, DE 13/11/2006, REFERENTE À PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO ATRAVÉS DA PET(SP) 018060060083, DE 12/06/2006. *INT. MARIANGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA

RPI 1960

29/07/2008

155

ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

PET.(BR-SP) 018060060083, DE 12/06/2006.

RPI 1866

10/10/2006

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA REPRESENTAR AS EMPRESAS. *INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES

RPI 1830

31/01/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1821

29/11/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1571

13/02/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DIVERSEY CORPORATION

RPI 1505

09/11/1999

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 815046863 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1066

07/05/1991

Marcas relacionadas

Outras marcas de DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V.

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SHURGEL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.