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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2008

DOCERIA SABOREAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1959, 22 de julho de 2008MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
824313798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124, REG. 819791890. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "EM GERAL", APÓS "DOCES", POR SER CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E ACRESCIDO O TERMO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 30 REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
DOCERIA SABOREAL LTDA ME
01.854.089/0001-16
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2306Recurso negado17/03/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1959IndeferimentoEsta publicação22/07/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1741Oposição18/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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