DOCERIA SABOREAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124, REG. 819791890. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "EM GERAL", APÓS "DOCES", POR SER CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E ACRESCIDO O TERMO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 30 REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- DOCERIA SABOREAL LTDA ME
- 01.854.089/0001-16
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1959IndeferimentoEsta publicação22/07/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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