Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
DOCERIA SABOREAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18080058641 (19/09/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: DOCERIA SABOREAL LTDA ME Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DOCERIA SABOREAL LTDA ME
- 01.854.089/0001-16
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2306Recurso negadoEsta publicação17/03/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.