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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2008

JOYA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1953, 10 de junho de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JOYA
Processo INPI
2196409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, PARA CONFIRMAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR LIMINARMENTE CONCEDIDA, E PARA ANULAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, CONFORME ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO TRF / 2ª REGIÃO, QUE, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS APELOS, MANTIDO O TRÂNSITO EM JULGADO NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 88.0001548-4 E Nº(S) INPI(S) 688/88 E 689/88. FICA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO PUIG, S.A.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
13 de novembro de 1924

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2868Caducidade23/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2796Caducidade06/08/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1953JudicialEsta publicação10/06/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1400Renovação30/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 960Renovação14/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 956Judicial14/02/1989

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.