JOYA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, PARA CONFIRMAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR LIMINARMENTE CONCEDIDA, E PARA ANULAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, CONFORME ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO TRF / 2ª REGIÃO, QUE, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS APELOS, MANTIDO O TRÂNSITO EM JULGADO NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 88.0001548-4 E Nº(S) INPI(S) 688/88 E 689/88. FICA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO PUIG, S.A.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 13 de novembro de 1924
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1953JudicialEsta publicação10/06/2008
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.