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Dado oficial do INPI

JOYA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOYA

ST13

BR500000002196409

Classe

3

Pedido

002196409

Registro

002196409

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/24
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/11/24
  6. Extinto17/03/26

Registro concedido em 13/11/1924 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

13/11/1924

Data de registro

13/11/1924

Data de expiração

02/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

ANTONIO PUIG, S.A.

Representantes

Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

39121512000141

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2880

17/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240356323 (17/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NECTAR INFORMACAO QUE TRANSFORMA LTDA Procurador: Fernando Brettas Sesto Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2868

23/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240356323 (17/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NECTAR INFORMACAO QUE TRANSFORMA LTDA Procurador: Fernando Brettas Sesto

RPI 2796

06/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180045655 (20/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ANTONIO PUIG, S.A. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180059062 (19/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ANTONIO PUIG, S.A. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2461

06/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160229760 (14/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANTONIO PUIG, S.A. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2420

23/05/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - MYRURGIA S.A.

RPI 2136

13/12/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1978

02/12/2008

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, PARA CONFIRMAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR LIMINARMENTE CONCEDIDA, E PARA ANULAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, CONFORME ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO TRF / 2ª REGIÃO, QUE, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS APELOS, MANTIDO O TRÂNSITO EM JULGADO NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 88.0001548-4 E Nº(S) INPI(S) 688/88 E 689/88. FICA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 1953

10/06/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN

RPI 1400

30/09/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 960

14/03/1989

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

SUSPENSO OS EFEITOS DAS DECISÕES DE CADUCIDADE E EXTINÇÃO FACULTANDO AO INTERESSADO A POSSIBILIDADE DE PROMOVER A PRORROGAÇÃO CONFORME DECISÃO DO MM JUIZ DA DÉCIMA (VF/RJ) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 956

14/02/1989

Proteção contínua da sua marca

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