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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2008

FARMÁCIA SEU TEIXEIRA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1950, 20 de maio de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

FARMÁCIA SEU TEIXEIRA
Processo INPI
824009495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - CÉLIA CAVALCANTI TEIXEIRA LIMA

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Sobre a marca

Titular
LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA
04.594.351/0001-29
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2838Caducidade27/05/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2824Caducidade18/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2761Caducidade05/12/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2755Caducidade24/10/2023

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2515Renovação19/03/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1950TransferênciaEsta publicação20/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1863Exigência19/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1828Arquivamento17/01/2006

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1809Transferência06/09/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.