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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2006

FARMÁCIA SEU TEIXEIRA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1828, 17 de janeiro de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

FARMÁCIA SEU TEIXEIRA
Processo INPI
824009495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. LCVM TEXEIRA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. PET. (PB) Nº 000692 DE 08/08/2002. INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA
04.594.351/0001-29
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2838Caducidade27/05/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2824Caducidade18/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2761Caducidade05/12/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2755Caducidade24/10/2023

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2515Renovação19/03/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1950Transferência20/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1863Exigência19/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1828ArquivamentoEsta publicação17/01/2006

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1809Transferência06/09/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.